Planeje, ative, meça e otimize com dados exclusivos U18, efetividade comprovada, marca protegida e privacidade garantida.
Desde de 17 de março de 2026, o Brasil passa ter o marco regulatório de proteção à infância e adolescência no ambiente digital mais avançado da América Latina. E com ele vieram dúvidas legítimas: posso continuar anunciando para crianças e adolescentes?
A resposta é sim desde que você use a tecnologia certa.
A lei é precisa. Ela proíbe o rastreamento comportamental, o perfilamento individual e o retargeting de menores. Ela não proíbe a publicidade para esse público. Pelo contrário: endossa e incentiva a segmentação contextual, o inventário curado e a tecnologia com privacidade por padrão, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção da sua marca.
Entender essa diferença é a decisão mais importante que um anunciante pode tomar agora.
FONTE · Lei nº 15.211/2025 · Ministério da Justiça e Segurança Pública
Não como influenciadores — como decisores ativos. Entretenimento, tecnologia, moda, alimentação, viagens. E cada vez mais, com poder de compra próprio. No Brasil, 86% das crianças entre 3 e 18 anos têm smartphone. O tempo de atenção existe. A audiência está nos canais digitais. A questão não é se você deve falar com ela — é com qual tecnologia você chega até ela sem violar a lei.
Ignorar esse segmento não é cautela; é uma lacuna competitiva.














O que a mídia especializada está dizendo.
Construída antes da lei. Compliance nativo, não adaptação. Pronta para ativação hoje.